Artigo 95 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 826 de 14 de Julho de 2010
Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 95
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Parágrafo único
Fica dispensada a exigência da anuência de que trata o caput quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.