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Lei Complementar do Distrito Federal nº 709 de 04 de Agosto de 2005

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de agosto de 2005


Art. 1º

O inciso II do art. 2º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................. II – pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998."

Art. 2º

O inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º .................................................................................................................. II – na carteira de crédito rural: a) limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor; b) limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas ou associações de produtores rurais; c) prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima de vinte e quatro meses; d) juros máximos de até 6% a.a. (seis pontos percentuais ao ano); e) proibição de concessão de empréstimos e financiamentos a pessoas com problemas cadastrais."

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições contrárias.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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