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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 709 de 04 de Agosto de 2005

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER”.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 709 /2005