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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 709 de 04 de Agosto de 2005

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER”.

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Art. 1º

O inciso II do art. 2º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................. II – pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998."

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 709 /2005