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Lei Complementar do Distrito Federal nº 696 de 27 de Maio de 2004

Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de maio de 2004


Art. 1º

A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:

I

os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................ III – objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002; IV – relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004; ....................................................................................................................................................";

II

fica revogado o art. 6º.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 696 de 27 de Maio de 2004