Lei Complementar do Distrito Federal nº 696 de 27 de Maio de 2004
Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de maio de 2004
Art. 1º
A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:
I
os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................ III – objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002; IV – relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004; ....................................................................................................................................................";
II
fica revogado o art. 6º.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ