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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 696 de 27 de Maio de 2004

Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:

I

os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................ III – objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002; IV – relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004; ....................................................................................................................................................";

II

fica revogado o art. 6º.