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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 696 de 27 de Maio de 2004

Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:

I

os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................ III – objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002; IV – relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004; ....................................................................................................................................................";

II

fica revogado o art. 6º.