Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 696 de 27 de Maio de 2004
Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.