Lei Complementar do Distrito Federal nº 679 de 30 de Dezembro de 2002
Cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica criada, na zona urbana de uso controlado, área de 121,5409 hectares, localizada entre a DF-003, o Parque Nacional e a Granja do Torto, conforme memorial descritivo e plantas em anexo.
Parágrafo único
A área de que trata o caput é destinada à implantação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC. (Parágrafo alterado pelo(a) Lei Complementar 923 de 10/01/2017)
Art. 2º
O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 923 de 10/01/2017)
Art. 3º
Os estudos, projetos, implantação e funcionamento do Parque serão conduzidos pelos órgãos da administração do Governo do Distrito Federal em sintonia com as entidades representativas do setor no Distrito Federal.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
114 º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PROJETO PARQUE CAPITAL DIGITAL LOCALIZAÇÃO : Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANALTINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO : Entre a DF-003 (EPIA), o Parque Nacional e a Granja do Torto. DELIMITAÇÕES : Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.408,5637 e E=188.263,1811, segue com o azimute 302º39’05" e distância de 212,879 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.523,4903 e E=188.083,8291; daí, segue com o azimute 313º05’59" e distância de 48,489 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.556,6423 e E=188.048,4016; daí, segue com o azimute 323º33’53" e distância de 52,162 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.598,6346 e E=188.017,4024; daí, segue com o azimute 337º07’42" e distância de 45,547 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.640,6270 e E=187.999,6886; daí, segue com o azimute 338º42’49" e distância de 42,668 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.259.680,4093 e E=187.984,1890; daí, segue com o azimute 352º51’43" e distância de 53,423 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.259.733,4524 e E=187.977,5463; daí, segue com o azimute 354º39’22" e distância de 1.426,459 metros até o vértice 8 de coordenadas N=8.261.154,6154 e E=187.844,6144; daí, segue com o azimute 14º03’39" e distância de 18,216 metros até o vértice 9 de coordenadas N=8.261.172,2964 e E=187.849,0427; daí, segue com o azimute 71º35’49" e distância de 13,993 metros até o vértice 10 de coordenadas N=8.261.176,7167 e E=187.862,3282; daí, segue com o azimute 98º06’56" e distância de 15,646 metros até o vértice 11 de coordenadas N=8.261.174,5065 e E=187.877,8277; daí, segue com o azimute 110º29’19" e distância de 1.189,564 metros até o vértice 12 de coordenadas N=8.260.757,8682 e E=188.992,8509; daí, segue com o azimute 121º57’28" e distância de 20,865 metros até o vértice 13 de coordenadas N=8.260.746,8175 e E=189.010,5647; daí, segue com o azimute 156º45’46" e distância de 16,826 metros até o vértice 14 de coordenadas N=8.260.731,3467 e E=189.017,2074; daí, segue com o azimute 163º16’18" e distância de 23,063 metros até o vértice 15 de coordenadas N=8.260.709,2454 e E=189.023,8500; daí, segue com o azimute 187º36’31" e distância de 33,425 metros até o vértice 16 de coordenadas N=8.260.676,0935 e E=189.019,4215; daí, segue com o azimute 189º28’45" e distância de 26,872 metros até o vértice 17 de coordenadas N=8.260.649,5720 e E=189.014,9932; daí, segue com o azimute 203º14’13" e distância de 33,652 metros até o vértice 18 de coordenadas N=8.260.618,6302 e E=189.001,7079; daí, segue com o azimute 206º36’27" e distância de 54,348 metros até o vértice 19 de coordenadas N=8.260.570,0074 e E=188.977,3514; daí, segue com o azimute 209º05’59" e distância de 45,500 metros até o vértice 20 de coordenadas N=8.260.530,2251 e E=188.955,2091; daí, segue com o azimute 210º30’11" e distância de 1.252,707 metros até o vértice 21 de coordenadas N=8.259.450,2024 e E=188.318,9520; daí, segue com o azimute 215º53’17" e distância de 49,073 metros até o vértice 22 de coordenadas N=8.259.410,4201 e E=188.290,1670; daí, segue com o azimute 243º28’38" e distância de 14,839 metros até o vértice 23 de coordenadas N=8.259.403,7897 e E=188.276,8817; daí, segue com o azimute 284º00’42" e distância de 9,123 metros até o vértice 24 de coordenadas N=8.259.405,9999 e E=188.268,0248; daí, segue com o azimute 297º53’33" e distância de 5,477 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA : 1.215.409,45m2 (121,5409ha) OBSERVAÇÕES : Este memorial descritivo teve base a planta EP 05/2001 – elaborado pelo GEPRO/DITEC. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45º, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0006362.