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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 679 de 30 de Dezembro de 2002

Cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.

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Art. 1º

Fica criada, na zona urbana de uso controlado, área de 121,5409 hectares, localizada entre a DF-003, o Parque Nacional e a Granja do Torto, conforme memorial descritivo e plantas em anexo.

Parágrafo único

A área de que trata o caput será destinada à implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

Parágrafo único

A área de que trata o caput é destinada à implantação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC. (Parágrafo alterado pelo(a) Lei Complementar 923 de 10/01/2017)