Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 679 de 30 de Dezembro de 2002
Cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Tecnológico Capital Digital será criado com vistas à instalação de empresas e órgãos integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
Art. 2º
O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 923 de 10/01/2017)