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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 679 de 30 de Dezembro de 2002

Cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.

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Art. 2º

O Parque Tecnológico Capital Digital será criado com vistas à instalação de empresas e órgãos integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.

Art. 2º

O Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia. (Artigo alterado pelo(a) Lei Complementar 923 de 10/01/2017)