Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 679 de 30 de Dezembro de 2002
Cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estudos, projetos, implantação e funcionamento do Parque serão conduzidos pelos órgãos da administração do Governo do Distrito Federal em sintonia com as entidades representativas do setor no Distrito Federal.