Lei Complementar do Distrito Federal nº 672 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo com superfície total de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), localizada no Setor de Administração Federal Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único
A área de que trata este artigo será utilizada para criação de lote destinado à Câmara Federal.
Art. 2º
Para cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo fará realizar audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ