Lei Complementar do Distrito Federal nº 672 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2002
Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo com superfície total de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), localizada no Setor de Administração Federal Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa à categoria de bem dominial.
A área de que trata este artigo será utilizada para criação de lote destinado à Câmara Federal.
Para cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo fará realizar audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ