Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 672 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
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