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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 672 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 1º

Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo com superfície total de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), localizada no Setor de Administração Federal Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata este artigo será utilizada para criação de lote destinado à Câmara Federal.