Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 672 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a desafetação da área que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo com superfície total de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), localizada no Setor de Administração Federal Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único
A área de que trata este artigo será utilizada para criação de lote destinado à Câmara Federal.