Lei Complementar do Distrito Federal nº 532 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de janeiro de 2002
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com superficie total de 7.800m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), localizada na QMSW O do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na região Administrativa do Cruzeiro- RA XI, que passa à categoria de bem de uso especial.
A área de que trata este artigo será utilizada para instalação de subestação de transmissão da Companhia Energética de Brasilia -CEB. Art.2° Foram obedecidas as disposições contidas no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ