Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 532 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.