Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 532 de 23 de Janeiro de 2002
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
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