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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 532 de 23 de Janeiro de 2002

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo com superficie total de 7.800m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), localizada na QMSW O do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na região Administrativa do Cruzeiro- RA XI, que passa à categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único

A área de que trata este artigo será utilizada para instalação de subestação de transmissão da Companhia Energética de Brasilia -CEB. Art.2° Foram obedecidas as disposições contidas no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.