Lei Complementar do Distrito Federal nº 426 de 21 de Dezembro de 2001
Amplia o uso das edificações que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica ampliado para comércio de bens e prestação de serviços o uso das edificações localizadas na "Avenida Comercial Guará Sul", na Região Administrativa do Guará – RA X.
§ únicoº
– A avenida referida no caput situa-se entre as QEs 38 e 42, com início no anel viário externo do Guará II, estendendo-se até os Conjuntos "O" da QE 38 e "K" da QE 42.
Art. 2º
A ampliação prevista nesta Lei Complementar será precedida de ampla audiência pública, realizada no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 3º
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ