Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 426 de 21 de Dezembro de 2001
Amplia o uso das edificações que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia o uso das edificações que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
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