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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 426 de 21 de Dezembro de 2001

Amplia o uso das edificações que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 1º

Fica ampliado para comércio de bens e prestação de serviços o uso das edificações localizadas na "Avenida Comercial Guará Sul", na Região Administrativa do Guará – RA X.

§ único

– A avenida referida no caput situa-se entre as QEs 38 e 42, com início no anel viário externo do Guará II, estendendo-se até os Conjuntos "O" da QE 38 e "K" da QE 42.