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Lei Complementar do Distrito Federal nº 386 de 30 de Maio de 2001

Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de maio de 2001


Art. 1º

Fica criada unidade imobiliária no subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia, no trecho compreendido entre os conjuntos 01 e 12 do Setor de mansões Leste da Região Administrativa de Taguatinga e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com área de 10.000, m2 (dez mil metros quadrados) conforme mapa em anexo, destinada a instituição de nível superior.

Art. 2º

A criação da unidade imobiliária será efetuada nos termos do art. 51, § 2 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incorporada ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 386 de 30 de Maio de 2001