Lei Complementar do Distrito Federal nº 386 de 30 de Maio de 2001
Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de maio de 2001
Fica criada unidade imobiliária no subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia, no trecho compreendido entre os conjuntos 01 e 12 do Setor de mansões Leste da Região Administrativa de Taguatinga e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com área de 10.000, m2 (dez mil metros quadrados) conforme mapa em anexo, destinada a instituição de nível superior.
A criação da unidade imobiliária será efetuada nos termos do art. 51, § 2 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incorporada ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.
113º da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ