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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 386 de 30 de Maio de 2001

Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

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Art. 1º

Fica criada unidade imobiliária no subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia, no trecho compreendido entre os conjuntos 01 e 12 do Setor de mansões Leste da Região Administrativa de Taguatinga e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com área de 10.000, m2 (dez mil metros quadrados) conforme mapa em anexo, destinada a instituição de nível superior.