Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 386 de 30 de Maio de 2001
Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria unidade imobiliária no Subcentro leste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
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