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Lei Complementar do Distrito Federal nº 364 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 2001


Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, a área situada na Região Administrativa entre a via de ligação Hélio Prates e o centro de Ensino AE-1, condicionada a realização de audiência pública nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único

A área de que trata o caput, mede de um lado 52m (cinquenta e dois metros) e de outro 41m (quarenta e um metros), conforme croqui anexo, perfazendo o total de 2.132m2 (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados).

Art. 2º

A área compreendida de conformidade com o artigo 1° desta Lei Complementar, fica destinada a sede da Escola Capela Imperial.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° de Brasília e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 364 de 19 de Janeiro de 2001