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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 364 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, a área situada na Região Administrativa entre a via de ligação Hélio Prates e o centro de Ensino AE-1, condicionada a realização de audiência pública nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único

A área de que trata o caput, mede de um lado 52m (cinquenta e dois metros) e de outro 41m (quarenta e um metros), conforme croqui anexo, perfazendo o total de 2.132m2 (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados).