Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 364 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.