Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 364 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área compreendida de conformidade com o artigo 1° desta Lei Complementar, fica destinada a sede da Escola Capela Imperial.