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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 364 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 2º

A área compreendida de conformidade com o artigo 1° desta Lei Complementar, fica destinada a sede da Escola Capela Imperial.