Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1 de fevereiro de 2001
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, lindeira à Área Especial n° 56, entre a via 1A 1 e a Estrada Parque Taguatinga - EPTG (DF-085), na Região Administrativa do Guará - RA X, conforme o mapa anexo.
A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicada por ter saído com omissão do anexo no DODF n° 17 de 24 de janeiro de 2001