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Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1 de fevereiro de 2001


Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, lindeira à Área Especial n° 56, entre a via 1A 1 e a Estrada Parque Taguatinga - EPTG (DF-085), na Região Administrativa do Guará - RA X, conforme o mapa anexo.

Parágrafo único

A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

A área de que trata o art. 1° será destinada à criação de lote para uso industrial.

Art. 3º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicada por ter saído com omissão do anexo no DODF n° 17 de 24 de janeiro de 2001

Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001