Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.