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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, lindeira à Área Especial n° 56, entre a via 1A 1 e a Estrada Parque Taguatinga - EPTG (DF-085), na Região Administrativa do Guará - RA X, conforme o mapa anexo.

Parágrafo único

A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.