Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de que trata o art. 1° será destinada à criação de lote para uso industrial.