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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 361 de 19 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a desafetação de área e a criação de lote que específica, na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 2º

A área de que trata o art. 1° será destinada à criação de lote para uso industrial.