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Lei Complementar do Distrito Federal nº 356 de 10 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de janeiro de 2001


Art. 1º

Fica assegurada a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB, desde que seja ampliado anualmente o número de vagas dos cursos noturnos.

Art. 2º

A Fundação Universidade de Brasília - FUB encaminhará à Secretaria de Fazenda e Planejamento a relação dos imóveis sujeitos à isenção concedida por esta Lei Complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 356 de 10 de Janeiro de 2001