Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 356 de 10 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Universidade de Brasília - FUB encaminhará à Secretaria de Fazenda e Planejamento a relação dos imóveis sujeitos à isenção concedida por esta Lei Complementar.