Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 356 de 10 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurada a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB, desde que seja ampliado anualmente o número de vagas dos cursos noturnos.