Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 356 de 10 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.