JurisHand AI Logo
|

Lei Complementar do Distrito Federal nº 351 de 05 de Janeiro de 2001

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de janeiro de 2001


Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados, localizada entre as Quadras Mistas Sudoeste 04 e 06 - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, que passa à categoria de bem uso especial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput, será utilizada para instalação de Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, da Companhia Energética de Brasília - CEB.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 351 de 05 de Janeiro de 2001