Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 351 de 05 de Janeiro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados, localizada entre as Quadras Mistas Sudoeste 04 e 06 - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, que passa à categoria de bem uso especial.
Parágrafo único
A área de que trata o caput, será utilizada para instalação de Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, da Companhia Energética de Brasília - CEB.