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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 351 de 05 de Janeiro de 2001

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo com superfície total de cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados, localizada entre as Quadras Mistas Sudoeste 04 e 06 - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, que passa à categoria de bem uso especial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput, será utilizada para instalação de Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, da Companhia Energética de Brasília - CEB.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 351 /2001