Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 351 de 05 de Janeiro de 2001
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
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