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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 351 de 05 de Janeiro de 2001

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 351 /2001