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Lei Complementar do Distrito Federal nº 349 de 05 de Janeiro de 2001

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU ASNCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de Janeiro de 2001


Art. 1º

Fica desafetada a área de uso comum do povo com superfície total de 4.900m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados), localizada no Setor Cultural Sul - SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passando à categoria de bem dominial.

Parágrafo único

A área de que trata o caput será utilizada para regularizar o formato do lote destinado ao Touring Club do Brasil, permanecendo inalterada a área primitiva do imóvel, constante da respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 349 de 05 de Janeiro de 2001