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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 349 de 05 de Janeiro de 2001

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 349 /2001