Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 349 de 05 de Janeiro de 2001
Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área de uso comum do povo com superfície total de 4.900m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados), localizada no Setor Cultural Sul - SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passando à categoria de bem dominial.
Parágrafo único
A área de que trata o caput será utilizada para regularizar o formato do lote destinado ao Touring Club do Brasil, permanecendo inalterada a área primitiva do imóvel, constante da respectiva Escritura Pública de Doação.