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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 349 de 05 de Janeiro de 2001

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 349 /2001