Lei Complementar do Distrito Federal nº 346 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA .LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de janeiro de 2000
Os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII terão sua dimensão frontal definida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com base em estudos técnicos.
Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar n° 93, de 11 de março de 1998.
113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ