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Lei Complementar do Distrito Federal nº 346 de 04 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA .LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de janeiro de 2000


Art. 1º

Os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII terão sua dimensão frontal definida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com base em estudos técnicos.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em visor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar n° 93, de 11 de março de 1998.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 346 de 04 de Janeiro de 2001