JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 346 de 04 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em visor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 346 /2001