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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 346 de 04 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar n° 93, de 11 de março de 1998.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 346 /2001