Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 346 de 04 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre os lotes residenciais e não-residenciais destinados a programas habitacionais na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Complementar n° 93, de 11 de março de 1998.