Lei Complementar do Distrito Federal nº 327 de 10 de Outubro de 2000
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de outubro de 2000
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão dos créditos tributários constituídos até a data da publicação desta Lei Complementar, relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS, para as fundações constituídas com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico que, cumulativamente: 1 - não tenham fins lucrativos;
estejam ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica - CNPq;
tenham prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, renováveis bienalmente;
comprovarem a realização de seus objetivos junto aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
A remissão de que trata o artigo anterior será concedida por ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, mediante requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições estabelecidas.
O requerimento de que trata o caput será apresentado no prazo de trinta dias da data da publicação desta Lei Complementar.
112º da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ