Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 327 de 10 de Outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão dos créditos tributários constituídos até a data da publicação desta Lei Complementar, relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS, para as fundações constituídas com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico que, cumulativamente: 1 - não tenham fins lucrativos;
II
estejam ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica - CNPq;
III
tenham prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia, renováveis bienalmente;
IV
comprovarem a realização de seus objetivos junto aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.